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Terça-Feira, 16 de Junho de 2026

Abrir empresa em 2026: Reforma Tributária reforça necessidade da contabilidade como primeiro passo - 13/05/26


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Novo Módulo de Administração Tributária (MAT) e exigências do "Pré-CNPJ" transformam a formalização de empresas em um processo técnico de alta precisão, onde a tecnologia e o suporte contábil tornam-se indispensáveis

A implementação da Reforma Tributária, iniciada em 2026, marca uma das maiores transformações no sistema de impostos no Brasil e já impacta diretamente o processo de abertura de empresas. As mudanças exigem maior consistência técnica não apenas na apuração dos impostos, mas também na origem e validação das informações fiscais, tornando a contratação de uma contabilidade necessária já na etapa de abertura do CNPJ.

Até então vista por muitos empreendedores como um processo essencialmente burocrático e operacional, a abertura da empresa passa a assumir caráter mais estratégico, exigindo planejamento tributário e orientação especializada desde o primeiro momento.

Entre as inovações está o Módulo de Administração Tributária (MAT), plataforma criada pela Receita Federal para simplificar o processo de formalização de empresas. Em operação desde dezembro de 2025, o sistema passa a vincular a inscrição do CNPJ à definição prévia do regime tributário da empresa.

“Isso significa que o empreendedor precisa optar pelo Simples Nacional ou se preparar para o regime regular, no momento do pedido do CNPJ, tornando o processo mais estruturado, ágil e eficiente”, afirma o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.

A nova regra da Receita Federal também passa a exigir a assinatura digital de um contador habilitado no momento da emissão do CNPJ, como forma de garantir conformidade fiscal desde o início. O novo cenário impõe validação digital mais rigorosa e reforça a participação da contabilidade como condição estruturante já na etapa inicial de formalização.

“Abrir empresa deixa de ser apenas um registro formal e passa a exigir decisões técnicas desde o início. A consistência dos dados, a escolha do regime tributário e a atuação estratégica da contabilidade se tornam etapas essenciais e interdependentes”, complementa o executivo.

O conceito de pré-CNPJ e o planejamento obrigatório

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária ao processo abertura é a consolidação do chamado “pré-CNPJ” — etapa em que decisões fiscais e cadastrais passam a ser obrigatórias antes da emissão do registro da empresa.

Na prática, isso significa que o empreendedor não pode mais abrir um CNPJ para, só então, definir o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Agora, essa escolha precisa ser feita previamente, com base em análise técnica, já no momento da solicitação de inscrição. Com isso, a emissão do CNPJ deixa de ser automática após o registro na Junta Comercial e passa a depender da validação das informações no Módulo de Administração Tributária (MAT).

Essa mudança foi formalizada por meio da Nota Técnica COCAD nº 181/2025, da Receita Federal, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo.

O novo modelo representa uma das mudanças mais profundas dos últimos anos no fluxo de abertura de empresas. O processo deixa de ser meramente cadastral e passa a ser orientado, desde o início, por critérios tributários, reforçando o papel crucial da contabilidade. “Até então, o empreendedor preenchia dados básicos e só depois enfrentava as exigências fiscais. Agora, o sistema passa a verificar imediatamente a adequação da natureza jurídica, a compatibilidade das atividades (CNAEs), possíveis inconsistências e enquadramentos obrigatórios”, explica Gularte.

O funcionamento do MAT no processo de abertura de empresas segue uma sequência estruturada:

- Primeiro, realiza-se o registro do da empresa na Junta Comercial ou órgão equivalente (neste momento a empresa já existe legalmente, mas ainda não tem o número de CNPJ).

- Em seguida, a contabilidade ou o responsável pela empresa acessa o MAT para preencher os dados exigidos, optando formalmente pelo regime tributário.

- Nesse momento, sempre que um contador for indicado como responsável, apenas ele pode autorizar e confirmar sua vinculação à empresa. Aqui o contador também precisa assinar e confirmar sua vinculação técnica de forma digital.

- Após a validação das informações e a realização das assinaturas digitais necessárias, o CNPJ é gerado e disponibilizado em conjunto com a adesão ao regime tributário escolhido.

- Com o CNPJ ativo, a contabilidade pode prosseguir com os demais registros e licenciamentos, como inscrições municipais ou estaduais e emissão de alvarás, conforme a atividade.

Essa mudança busca corrigir um problema recorrente no processo de abertura de empresas: o enquadramento tributário incorreto, já que, muitas vezes, essas definições eram feitas apenas depois de a empresa já estar aberta.

Ao integrar a solicitação do CNPJ à definição do regime tributário, o MAT permite que essas informações sejam validadas de forma centralizada e digital. “Não há mais espaço para ajustes ‘no meio do caminho’. Com exceção do MEI, a contabilidade passa a ser requisito essencial do empreendedorismo”, completa o especialista.

Abertura de empresa exige decisões técnicas desde o início

Mais do que simplesmente registrar um CNPJ, abrir uma empresa significa formalizar decisões que impactam diretamente a forma como os impostos serão recolhidos e, consequentemente, a margem financeira do negócio.

Com o novo modelo em vigor e a chegada da Reforma Tributária, essas definições iniciais ganham ainda mais relevância. O enquadramento fiscal e a estrutura jurídica passam a ter efeitos diretos e contínuos, tornando a orientação contábil uma etapa indispensável.

Entre os principais pontos definidos pela contabilidade na abertura do negócio estão:

- o porte da empresa;
- a atividade econômica da empresa (CNAE);
- a natureza jurídica;
- o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Uma escolha inadequada pode resultar em pagamento indevido de impostos, limitações operacionais ou necessidade de reestruturações futuras.

Como fica o novo passo a passo para abrir empresa com a Reforma Tributária em vigor

Com as novas exigências trazidas pela Reforma Tributária, a primeira etapa lógica e assertiva para abrir um CNPJ passa a ser a contratação de uma contabilidade. É esse profissional ou escritório contábil que será responsável por analisar o modelo de negócio, definir os enquadramentos fiscais e conduzir todo o processo de registro.

Com exceção do MEI, o passo a passo para abertura de empresas adaptado à nova realidade passa a ser:

1) Definir a contabilidade responsável pelo processo de abertura e gestão do CNPJ;

2) A partir das informações fornecidas pelo empreendedor, a contabilidade define aspectos essenciais do negócio, como porte da empresa, atividade econômica (CNAE), natureza jurídica e regime tributário;

3) A contabilidade realiza o registro do ato constitutivo na Junta Comercial ou órgão responsável;

4) Preencher os sistemas da Receita Federal para solicitação do CNPJ, incluindo a definição do regime tributário, com assinatura do representante legal da empresa e do contador responsável;

5) Após a validação das informações pelo sistema, o CNPJ é gerado;

6) Com o CNPJ ativo, a contabilidade orienta o empreendedor sobre a obtenção de alvarás e licenças de funcionamento, conforme a atividade.

Além da abertura, a contabilidade também garante o cumprimento das obrigações fiscais e a organização financeira da empresa, fatores que se tornam ainda mais relevantes em um ambiente tributário mais estruturado e integrado.

Segundo o sócio-diretor da Contabilizei, essa nova lógica de abertura de empresas reforça a necessidade de o empreendedor buscar apoio especializado desde o início. “Contratar uma contabilidade antes mesmo da formalização do CNPJ aumenta a coerência entre o modelo de negócio e o enquadramento fiscal adotado, reduz riscos e evita custos desnecessários", afirma o especialista.

Para definir o porte da empresa, a atividade econômica (CNAE) e o sistema no qual ela recolherá seus impostos, a contabilidade considera fatores como expectativa de faturamento, público-alvo, tipo de produto ou serviço e estrutura operacional do negócio. Já a natureza jurídica é definida com base no perfil da empresa, no nível de risco da atividade e na estrutura societária desejada.

O regime tributário, em especial, é uma das escolhas mais estratégicas, pois impacta diretamente o preço e a margem do negócio.



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