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Quarta-Feira, 07 de Outubro de 2026

Justiça reconhece uso indevido de elementos da marca HASH em ação da Sasso Tabaccos Brasil contra fabricante da ACREMA - 01/10/26


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Sasso
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A Sasso Tabaccos Brasil, detentora da marca HASH, obteve uma importante vitória judicial em uma ação envolvendo Trade Dress contra a HBT - HI Brasil Tobacco, fabricante das marcas ACREMA e TABAQUIM, em razão do uso indevido de elementos relacionados à identidade da marca HASH.
A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, proferida no processo nº 5011497-80.2023.8.21.0026/RS, reconheceu os direitos da Sasso Tabaccos Brasil sobre elementos relacionados à marca HASH e determinou medidas relacionadas à sua utilização.
O caso envolve o conceito de Trade Dress, utilizado para caracterizar o conjunto de elementos que contribuem para a identidade, apresentação e reconhecimento de uma marca ou produto no mercado.
Nesse contexto, a decisão representa um importante capítulo na defesa da identidade construída pela Sasso Tabaccos Brasil ao longo dos anos.
Mais do que uma disputa entre marcas, o caso coloca em evidência uma questão relevante para o mercado: quando uma identidade se torna reconhecida, ela passa a representar história, investimento, posicionamento e conexão com o consumidor. Sua proteção também faz parte da construção e consolidação de uma marca sólida.
A marca HASH possui registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relacionado ao processo nº 912266481, com titularidade atribuída à Sasso Tabaccos Brasil desde 2017.
A decisão favorável reforça a importância da proteção da propriedade intelectual e dos elementos que compõem a identidade visual e comercial desenvolvida pela empresa, especialmente em um mercado no qual marcas e produtos disputam cada vez mais espaço e reconhecimento do público.
Para a Sasso Tabaccos Brasil, proteger a HASH é fundamental diante de todo o legado construído ao longo dos anos. Também significa preservar a história da marca, os investimentos realizados em seu desenvolvimento e a identidade que contribuiu para sua consolidação no mercado brasileiro.
A concorrência faz parte de qualquer mercado. No entanto, ela precisa caminhar ao lado do respeito à propriedade intelectual, à identidade das marcas e aos investimentos realizados por cada empresa para construir sua reputação. Afinal uma identidade construída ao longo dos anos merece ser protegida.
SENTENÇA
SASSO TABACCOS BRASIL LTDA propõe "ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais" em face de HI BRASIL TOBACCO LTDA - ME. Narra que no exercício das suas atividades econômicas, na área da fumicultura, desenvolveu um produto a que atribuiu o sinal distintivo "Hash", depositado junto ao INPI em 07/02/2017, registrado como marca em 09/10/2017, com vigência de 10 anos, porém, que vem sendo
utilizado pela ré. Cita que a demandada, também adotou nas embalagens de seu produto "TABAQUIN"' • "Trade Dress'" do produto "SASSO HASH", produzido e comercializado pela autora, violando, dessa forma o direito de marca e causando confusão entre os consumidores, o que caracteriza a concorrência desleal. Diz que notificou a demandada para suspensão do uso, porém, sem êxito. Informa o prejuízo de ordem financeira e moral sofridos. Discorre sobre os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, o uso indevido e a responsabilidade civil objetiva. Assim, postula a tutela de urgência para determinar à demandada que se abstenha de utilizar a marca Hash e o Trade Dress da autora, para que sejam apreendidas todos os produtos da ré que reproduzam o Hash da autora e o
Trade Dres, além dos produtos Tabaquin. Por fim, requer a condenação da parte demandada.



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