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Bullying: Saiba mais a respeito - 22/08/19


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“Bullying” é uma palavra de origem inglesa, que implica no desejo consciente e deliberado de maltratar outra pessoa e colocá-lasob tensão. Tema amplamente discutido nas esferas educacionais e psicológicas, devido as consequências dos atos de “bullying”, muitas pessoas, principalmente crianças e adolescentes, vêm sendo vítimas e acabam desenvolvendo problemas pessoais e psicológicos.

Atualmente, na era na internet e redes sociais,o “bullying” teve um desdobramento para o “cyberbullying”, onde deparamos com situações de agressões através dessesnovos meios de comunicação.

O “bullying” é caracterizado por agressões físicas e verbais, podendo ser como agressor uma única pessoa ou um grupo e que deve ser uma prática recorrente e não apenas um único ato para caracterizar o“bullying”.

Hoje no Brasil é considerado crime, quando o agressor for maior de idade ou ato infracional, quando for praticado por um menor de 18 anos. No caso do menor de 18 anos, ele sofrerá medidas socioeducativas, enquanto que seus pais ou responsável legal poderão responder processo civil, que normalmente remete a indenização.

Em 2015 entrou em vigor a lei 13.185, que teve por objetivo prevenir o “bullying”, não tipifica o crime “bullying”, porque todas as ações de agressão, independente de qual natureza, podem ser enquadradas em tipos penais (crimes) já existentes. Portanto, a lei tem um viés de prevenção ao bullying e não de punição.

E qual a responsabilidade da escola em casos de “bullying”? Nossos tribunais entendem que a escola é responsável por todos os atos ilícitos praticados por seus alunos e tem o dever de “vigiar” todos os menores que ali estudam. Assim as escolas devem zelar pelo bom convívio entre os alunos e em casos de prática de “bullying”,a instituição será responsabilizada.

Um programa de prevenção ao “bullying” é de extrema importância para nossa sociedade, pois uma criança que cresce sofrendo corriqueiramente tais agressões, sejam verbais, físicas, sexuais...etc, desenvolverá transtornos ou problemas em sua personalidade, e impedindo uma evolução para uma sociedade mais humanitária e altruísta.

Giuliana Fagotti
Assistente Jurídica
Fagotti Sociedade de Advogados
http://www.fagotti.adv.br



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