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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Trabalho Temporário: expectativas positivas para 2020 - 28/01/20


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Para Michelle Karine, presidente da ASSERTTEM, a contratação de trabalhadores temporários vem crescendo de forma considerável e as perspectivas para 2020 são positivas
Para Michelle Karine, presidente da ASSERTTEM, a contratação de trabalhadores temporários vem crescendo de forma considerável e as perspectivas para 2020 são positivas

Andressa Guimarães Freese, de 23 anos, ganhou um importante impulso em 2020 ao conquistar uma vaga de Trabalho Temporário para exercer a função de auxiliar administrativa. "Estava desempregada há seis meses e não imaginava que conseguiria esse trabalho por estar grávida", diz. "Esta foi uma grata surpresa, pois estou vivendo um momento em que preciso muito deste trabalho, que só foi possível conquistar através do trabalho temporário", completa.
Andressa conseguiu a contratação pela segurança jurídica que o Trabalho Temporário oferece às empresas, principalmente após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definiu que em contratos temporários (Lei 6.019/74) não se aplica a estabilidade gestante - justamente por se tratar de contratação transitória, para necessidades específicas e pontuais.
"Essa decisão foi muito importante, pois ampliará o mercado de trabalho das mulheres, inclusive de poder voltar a contratar aquelas que se encontram na condição de gestante", afirma a presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), Michelle Karine.
Segundo Michelle, a contratação de trabalhadores temporários vem crescendo de forma considerável a cada ano e as perspectivas para 2020 são positivas. "Além da decisão do TST e da sazonalidade, que naturalmente puxa o índice para cima, o ano de 2019 foi muito importante para o Trabalho Temporário, pois o país está voltando a compreender melhor a natureza deste regime especial de contratação, e, com certeza, teremos resultados positivos na geração de trabalho formal e renda no Brasil, aumentando o número de vagas temporárias em todos os setores da economia", explica.
Tanto que em pesquisa interna realizada pela ASSERTTEM em janeiro, com empresas do setor, acusou-se uma surpreendente contratação de trabalhadores temporários neste mês, inclusive em setores que não são acostumados a contratar neste período, como a indústria moveleira, química e o agronegócio, que normalmente inicia suas contratações apenas em meados de fevereiro. "Isso chamou nossa atenção e já é um reflexo das importantes conquistas que o Trabalho Temporário teve no ano passado", comenta Michelle.

Novo Decreto
Outro importante impulso para o crescimento do trabalho temporário foi a assinatura, em outubro de 2019, do novo Decreto de Lei do Trabalho Temporário (10.060/2019), que atualizou e esclareceu pontos importantes da Lei 6.019/74, que rege as relações de trabalho nessa modalidade de contratação.
"Nossa expectativa é que, neste e nos próximos anos, as empresas que ainda não conhecem a modalidade tenham uma maior compreensão de porquê, como e quando podem contratar trabalhadores temporários, de forma eficiente, com segurança jurídica e econômica e, assim, consequentemente, os números de contratações aumentem", sinaliza a presidente da ASSERTTEM.
Para ela, como os quadros efetivos das empresas ainda estão extremante enxutos, a perspectiva é positiva justamente para dar reforço à força de trabalho que foi reduzida ao longo dos últimos anos. "Até porque as empresas que antes não utilizavam essa modalidade de contratação passaram a conhecê-la melhor e a utilizá-la tanto para substituição transitória - coberturas de férias, afastamentos ou licenças do pessoal efetivo -, quanto para demanda complementar de serviços, como reforço na força de trabalho, picos de movimentação, além dos períodos sazonais", diz Michelle.
Por isso, o Trabalho Temporário (Lei 6.019/74) se destaca como importante alternativa para reduzir a taxa de desemprego e, consequentemente, recuperar a economia brasileira, pois trata-se de uma modalidade flexível, uma opção formal de contratação e que garante segurança econômica e jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas contratantes.



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