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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Lei de Proteção de Dados Pessoais tem desdobramento no Congresso Nacional e Assespro reitera seu manifesto pela busca do aperfeiçoamento da mesma - 12/12/18


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Entidade, que representa duas mil empresas do setor de tecnologia, reforça seu apoio a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assessorada por um Conselho Representativo da sociedade organizada

O veto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD de número 13.709 - acaba de entrar na pauta de votações pelo Congresso Nacional nos próximos dias.

Em razão disso, a Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) em uma força tarefa juntamente com suas regionais, espalhadas por 14 estados brasileiros, reforça a divulgação de seu manifesto em que faz um apelo ao governo pelo aperfeiçoamento da Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais, ressaltando cinco pontos principais, dentre os quais estão: a criação de uma Agência Reguladora, assessorada por um conselho representativo, e tornar a LGPD matéria exclusiva de ordenamento jurídico federal.

A entidade reitera seu apoio aos vetos do Poder Executivo ao texto original principalmente no parágrafo sobre a criação da ANPD, uma vez que vários dos trechos vetados são potencialmente inconstitucionais. Após o veto, o governo chegou a dizer que iria solucionar esta questão por meio de um projeto de lei, em forma de Medida Provisória, porém esta ação ainda não evoluiu.

Diante desta oportunidade, a Assespro Nacional, que representa mais de duas mil empresas do setor de tecnologia, em 20 Estados brasileiros, responsáveis pela geração de quase 100 mil postos de trabalho, ressalta a importância da criação de uma ANPD, com bases nas funções de uma Agência Reguladora, assessorada por um Conselho Representativo da sociedade organizada. “No texto original, foi dada a ANPD o poder de fiscal, polícia, juiz de forma simultânea a regulação, violando o princípio constitucional da divisão de poderes. O que queremos é um aperfeiçoamento da Agência, que ela tenha sim função de regulação, controle, inspeção e punição, mas que seja uma agência reguladora autônoma e que disponha de um órgão consultivo constituído por representantes credenciados da sociedade civil”, explica Ítalo Nogueira, presidente recém-eleito para o biênio 2019-2020 da Assespro Nacional.

No manifesto, a entidade ressalta também que a proteção de dados pessoais no país seja claramente identificada como sendo matéria de exclusivo ordenamento jurídico federal, de forma a barrar legislação municipal e estadual, que apenas aumenta o ‘custo Brasil’ sem trazer nenhuma proteção adicional aos cidadãos. “É importante evitar, por exemplo, o surgimento de leis de âmbitos municipais ou estaduais que possam atrapalhar a soberania de normas da Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais”, diz Nogueira.

O texto do manifesto da Assespro Nacional segue recomendando que a governança da proteção de dados pessoais por agentes do Estado Brasileiro seja colocada em níveis semelhantes aos exigidos da iniciativa privada, fato este reforçado pelo vazamento ilegal e contínuo de dados públicos. E, que, ainda, a norma jurídica em questão atenda ao princípio constitucional de tratamento diferenciado para os MEIs, as Micro e Pequenas Empresas, e recomenda que a mesma seja estendida as empresas startups por prazo limitado.



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